O Conselho Estadual de Fomento e Colaboração é órgão colegiado permanente e de constituição paritária, destinado a atuar como instância consultiva e propositiva na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política pública de fomento, colaboração e cooperação técnica entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
OBJETIVOS
I – Estimular, acompanhar e avaliar a implementação de parcerias de mútua cooperação, de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 2014, no âmbito do Estado do Acre;
II – Atuar na consolidação e aprimoramento da política de fomento e colaboração no âmbito do Estado do Acre;
III – articular-se com os órgãos e entidades estaduais responsáveis por parcerias com as organizações da sociedade civil;
IV – Incentivar e orientar a formação e capacitação dos agentes públicos e representantes da sociedade civil para a execução de todas as etapas das parcerias, atendendo as diretrizes da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
COMPETÊNCIAS
I – Identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e acordos de cooperação;
II – Desenvolver a realização de processos formativos em parceria com a Administração Pública, Organizações da Sociedade Civil e representações de conselhos de direitos e políticas públicas, dentre outros para qualificar as relações de parceria, considerando as especificidades das organizações da sociedade civil;
III – estimular a participação social no processo de definição de políticas de fomento e colaboração;
IV – Realizar e promover estudos e análises sobre as parcerias das OSCs com a Administração Pública Estadual, diretamente ou por meio de instituições de ensino superior, entidades dedicadas à pesquisa, conselhos de direitos e políticas públicas, dentre outros.
V – Propor e acompanhar a elaboração, a edição, a revisão ou a revogação de instrumentos normativos e manuais, no âmbito da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
VI – Propor diretrizes para a elaboração de planos de trabalho;
VII – Interagir com outros conselhos estaduais, visando a efetivação das políticas públicas e o melhor acompanhamento das parcerias;
VIII – Desenvolver estratégias para interiorizar e territorializar a implementação da Lei Federal nº 13.019, de 2014, no Estado do Acre;
IX – Colaborar com a Administração Pública na análise de propostas de Manifestação de Interesse Social recebidas;
X – Elaborar e aprovar seu regimento, bem como suas eventuais alterações;
XI – Exercer outras atividades correlatas.
CONSELHEIROS | REPRESENTANTE |
JESSÉ TAVARES LEITÃO | PODER PÚBLICO – SEGOV – PRESIDENTE |
ANA CRISTINA E SILVA DA SILVEIRA | PODER PÚBLICO – SEGOV – SECR-EXECUTIVA |
CAMILA DE MELO PIRES ARRUDA OLIVEIRA | PODER PÚBLICO – SEAGRI – TITULAR |
ANDERSON MAGALHAES SOBRAL | PODER PÚBLICO – SEAGRI – SUPLENTE |
ELSON AFONSO CHAVES D’AVILA | PODER PÚBLICO – SEFAZ – TITULAR |
AMILCAR BATISTA BRITO JUNIOR | PODER PÚBLICO – SEFAZ – SUPLENTE |
MAILZA ASSIS DA SILVA | PODER PÚBLICO – SEASDH – TITULAR |
SANDRA MARIA AMORIM DA ROCHA | PODER PÚBLICO – SEASDH – SUPLENTE |
MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES DE LIMA | PODER PÚBLICO – SEE – TITULAR |
VALDEN DA COSTA ROCHA | PODER PÚBLICO – SEE – SUPLENTE |
ELISON NEVES REIS | PODER PÚBLICO – SEPLAN – TITULAR |
RICARDO BRANDÃO DOS SANTOS | PODER PÚBLICO – SEPLAN – SUPLENTE |
RENATA SILVA E SOUZA | PODER PÚBLICO – SEMA – TITULAR |
ROMÉRIO BAYMA CRAVEIRO | PODER PÚBLICO – SEMA – SUPLENTE |
SILMARA REGINA DA SILVA WOLTER | PODER PÚBLICO – SEICT – TITULAR |
ASSURBANÍPAL BARBARY DE MESQUITA | PODER PÚBLICO – SEICT – SUPLENTE |
PAULA RAÍSSA ALMEIDA DE SOUZA | SOCIEDADE CIVIL – DIREITOS HUMANOS – TITULAR |
RAUÊ SARKIS BEZERRA | SOCIEDADE CIVIL – DIREITOS HUMANOS – SUPLENTE |
ANTONIO FERREIRA DA SILVA | SOCIEDADE CIVIL – MOVIMENTOS COMUNITÁRIOS – TITULAR |
RAIMUNDA ANTUNES DIAS SILVA | SOCIEDADE CIVIL – MOVIMENTOS COMUNITÁRIOS – SUPLENTE |
ROSELENE MARIA DE LIMA | SOCIEDADE CIVIL – ASSISTÊNCIA SOCIAL – TITULAR |
FLÁVIO RODRIGUES FERREIRA | SOCIEDADE CIVIL – ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUPLENTE |
MIGUEL SCARCELO | SOCIEDADE CIVIL – MEIO AMBIENTE – TITULAR |
SHYRLENE OLIVEIRA DA SILVA HUNI KUI | SOCIEDADE CIVIL – MEIO AMBIENTE – SUPLENTE |
ALVARO AUGUSTO DE ANDRADE MENDES | SOCIEDADE CIVIL – SAÚDE – TITULAR |
ÉLSON DIAS DA SILVA | SOCIEDADE CIVIL – SAÚDE – SUPLENTE |
FELISMAR MESQUITA MOREIRA | SOCIEDADE CIVIL – ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS – TITULAR |
| SOCIEDADE CIVIL – ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS – SUPLENTE |
LENINE BARBOSA DE ALENCAR | SOCIEDADE CIVIL – EDUCAÇÃO – TITULAR |
MÁRCIO ROBERTO SIQUEIRA CONDE | SOCIEDADE CIVIL – EDUCAÇÃO – SUPLENTE |
CARLOS OMAR DA SILVA | SOCIEDADE CIVIL – EMPREENDEDORISMO – TITULAR |
JAIRA DA SILVA RODRIGUES | SOCIEDADE CIVIL – EMPREENDEDORISMO – SUPLENTE |